Publicações do processo

0004106-36.2019.8.26.0326

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara

    Processo 0004106-36.2019.8.26.0326 (processo principal 0000489-44.2014.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO DONIZETE PEREIRA - Trata-se de depósito do valos complementar, havendo agravo de instrumento pendente de julgamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para que atualize o seu endereço, nos termos do artigo 77, inciso V, do CPC, e ainda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, indicar se é ou não isenta do imposto de renda. Tratando-se de depósito efetivado junto ao Banco do Brasil S/A (Banco 01), para expedição do Alvará Eletrônico - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, deverá ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, mesmo nos processos da Competência Delegada, proceder ao preenchimento dos dados abaixo: BENEFICIÁRIO: NOME: __. CPF/CNPJ: __. CRÉDITO EM NOME DE: NOME: __. CPF/CNPJ: __. BANCO: ___ - CÓDIGO: ____ (Número do Banco com 03 Dígitos). AGÊNCIA Nº: ____. CONTA Nº: ______. TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA. Havendo vários Procuradores, deverá ser indicado qual deles representará a parte no momento do levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser consignado o nome de qualquer um deles. Intime-se pessoalmente a parte exequente, instruindo o mandado com cópia desta decisão, comunicando-o de que o numerário referente aos benefícios em atraso já se encontra depositado em conta judicial e será liberado em favor do(a) advogado(a) constituído nos autos, cientificando-se que não existem custas processuais a serem recolhidas em razão da isenção legal, bem como que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a). Após, aguarde-se pelo tempo necessário o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Lucelia, 04 de setembro de 2026. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.