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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI2 Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Processo: 0004106-05.2026.8.16.0056 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$95.557,00 Embargante(s): Douglas Roberto da Silva Embargado(s): MAGDA MARGARETH FINGER DA SILVA MARCELO JOANA FINGER Vistos. 1. Em análise dos autos, diante das petições apresentadas pelas partes, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. 2. Com efeito, as questões controvertidas recaem em MATÉRIAS DE FATO E DIREITO que podem ser analisadas com esteio na prova documental já colacionada aos autos, previsão legal e entendimento jurisprudencial sobre o tema. 3. A distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373 do CPC. 4. Em decorrência do dever de diálogo e consulta, anuncio o julgamento antecipado do mérito, observando que as provas encartadas aos autos são suficientes para a formação de convicção deste Juízo, em atenção ao disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Prazo de 05 (cinco) dias. 5. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo das custas finais. Existindo custas remanescentes, intime-se a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita. 6. Ao final, tornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO