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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 0004106-02.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA - MT11206/B, JOSE RENATO SALICIO FABIANO - SP277787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Robson da Silva Vieira em face do INSS, no qual se busca a restituição de valores recebidos a maior. O executado sacou R$ 79.488,09, embora o valor que havia sido reconhecido como devido fosse de R$ 72.895,31, resultando em R$ 6.592,78 recebidos a maior. Diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas executivas, com bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, tendo sido constrita a quantia de R$ 1.291,49, posteriormente transferida para conta judicial. A alegação de impenhorabilidade apresentada pelo executado foi rejeitada. Considerando que o valor bloqueado não é suficiente para a satisfação integral do débito, mostra-se necessária a manifestação do INSS, credor da obrigação, para que indique as providências que entende cabíveis ao prosseguimento da execução, inclusive quanto ao eventual saldo remanescente. Ante o exposto, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, especialmente diante da existência de saldo remanescente após a constrição e transferência do valor de R$ 1.291,49 para a conta judicial vinculada aos autos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP