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TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004105-41.2026.4.05.8307 AUTOR: J. N. M. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REPRESENTANTE do(a) AUTOR: WEDIJA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ordinária na qual o demandante declarou ser domiciliado no Município de Caruaru/PE (Id. 180003758). Ocorre que o aludido município não pertence à jurisdição desta 26ª Vara/PE. Atualmente, a jurisdição da 26ª Vara/PE é composta pelos seguintes municípios: Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu. No caso, nos termos da Resolução nº 08 do TRF-5ª Região , de 05/05/2015, a cidade de Caruaru encontra-se abrangida pela competência da Subseção Judiciária Caruaru/PE. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária Caruaru/PE. Intime-se. Cumpra-se. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Titular da 26º Vara Federal Subseção Judiciária de Palmares/PE
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