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TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004103-58.2006.8.05.0088 REQUERENTE: ENIO CESAR ALVES CARDOSO Representante(s): IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA38352) REQUERIDO: Valdemar Pereira Bravo e outros (2) Representante(s): BIRAJARA TRINDADE JUNIOR (OAB:GO5489), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), IVO FERNANDES TEIXEIRA (OAB:BA38145) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo constante no ID: 571656097, devendo, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Guanambi(BA), 08 de setembro de 2026. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Juscélia de Aguiar Fernandes Técnica Judiciária Portaria nº. 03/2025
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