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0004100-58.2024.8.17.8230

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004100-58.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: GABRIEL LIMA GUEDES DE ANDRADE, AYLLA COSTA NASCIMENTO EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FOCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por GABRIEL LIMA GUEDES DE ANDRADE e AYLLA COSTA NASCIMENTO em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e FOCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Passo a decidir. Considerando o pagamento pela executada, no valor total de R$2.174,53, com a concordância do exequente no id 250834235; extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 526 e 920, do CPC/15. Com efeito, determino: a) expeça-se alvará para a parte exequente, no valor total de R$2.174,53 com os seus acréscimos legais - id 238645934, observando os dados bancários de id 250834235. Podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, em favor do advogado da parte, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB, desde que apresentado o instrumento contratual atualizado ou com relação a este feito. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito

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