2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0004099-06.2010.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Pólo Ativo: EXEQUENTE: IDEVAL JOSE REIS MARTINS Pólo Passivo: EXECUTADO: ANSELMO SANTORO REIS JUNIOR, CARINA DE ARAUJO GOES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução da carta de citação/intimação de ID nº 567226577, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à nova diligência a ser realizada. Lei Estadual nº 12.373/2011 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito. As custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo DAJE e comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 15 de setembro de 2026. Danilo Andrade Santana Subescrivão