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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004098-58.2026.8.26.0344/SPEXEQUENTE: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA ADVOGADO(A): TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB SP367838) EXECUTADO: PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO (OAB MG150225) ADVOGADO(A): GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB MG126906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certificado pela serventia, não houve regular intimação do patrono da parte executada acerca da decisão que incluiu em pauta o julgamento dos segundos embargos de declaração, nem do acórdão posteriormente proferido. Desse modo, ausente a ciência do julgamento, não se mostra possível, ao menos em princípio, considerar definitivamente encerrada a fase de conhecimento. Assim, determino o desarquivamento dos autos de origem e sua remessa ao Egrégio Colégio Recursal, para, se assim entender devido pela Ínclita Instância Superior, adoção das providências que entender cabíveis. Por consequência, suspenda-se o presente cumprimento de sentença até ulterior deliberação. Cumpra-se.
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