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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 0004098-39.2024.8.26.0664 (processo principal 1009529-71.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Cybermoveis Representações Comerciais Ltda - Eneas Voltolini Eireli EPP - VISTOS. Ante a certidão de folha 443, expeça-se mandado para levantamento pela credora do valor penhorado de folha 410. Constato que do recolhimento de folha 425, foram realizadas pesquisas no sistema Renajud (f. 435) e no Infojud referente ao ano de 2024 (f. 436), que restaram negativas. Em face disso, providencie-se a pesquisa pelo Infojud relativa a ECF da executada relativa ao ano de 2023, como peticionado a folha (439), cuja despesa já está recolhida. Anota-se que a inexistência de declaração do IR de 2024, já implica na ausência da ECF. Por fim, fica intimada a empresa executada a comprovar, no prazo de trinta (30) dias, o depósito referente à integralização do seu capital pelos sócios, assumindo os riscos pela inércia. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA BACHI JARDIM (OAB 381716/SP), GUSTAVO SANTOS GERONIMO (OAB 133042/SP)
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