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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0004097-86.2026.8.26.0566 (processo principal 1004094-22.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Jurandir de Castro Junior - Odair Luiz Monti Carmelo - - Adriana Cecilia de Almeida - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento. Intime-se. - ADV: JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
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