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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 0004097-59.2019.8.26.0428 (processo principal 1000722-67.2018.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.V.O. - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que este ato não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, mediante recolhimento das custas de desarquivamento. - ADV: RENATA LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP)
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