Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA 2.
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