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TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0004092-33.2025.8.16.0031 Autor(s): DAFNI IZABELLI PROCHE BRAN Lucia Irene Barbosa Proche Réu(s): ESSOR SEGUROS S.A. NORDESTE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Vistos e etc.; A propósito dos embargos de declaração interpostos por Essor Seguros S/A (item 84.1), além de tempestivos merecem provimento em razão da patente omissão na decisão saneadora. Para supressão da omissão fica determinada a expedição de ofício na forma solicitada, requisitando informações a respeito de requerimento e eventual pagamento de indenização para as requerentes relativa ao seguro obrigatório DPVAT, constando o prazo para resposta de 10 (dez) dias. Int. Dil. Nec. Guarapuava, 31 de agosto de 2.026. Bernardo Fazolo Ferreira JUIZ DE DIREITO
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