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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004092-10.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.L. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE para CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor dos filhos, ora autores, para a hipótese de atividade com registro de vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário, no valor corresponder ao montante de 30% dos rendimentos mensais (valor total dos ganhos brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório). Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou eventual desemprego, o montante deverá corresponder a 55% do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, a ser efetuado até o dia 05 de cada mês, através de depósito em conta bancária em nome da genitora dos alimentandos. Não se impõem as verbas decorrentes da sucumbência, por não ter o réu resistido à pretensão. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)