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TJPR · Juizado Especial Cível de Irati · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004090-46.2017.8.16.0095 Processo: 0004090-46.2017.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.734,00 Exequente(s): Mauricelia Spaki representado(a) por MAURICELIA SPAKI Executado(s): ANNE CAROLINI LIMA Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov.175) e, em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Proceda-se às baixas necessárias. P.R.I. Arquive-se nos termos da Portaria 37/2024 do Juízo. Irati, 31 de agosto de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
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