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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004089-43.2012.8.13.0411/MG
AUTOR: CRISTINA FERREIRA COSTA
ADVOGADO(A): ANA CRISTINABARBOSA (OAB MG140870)
ADVOGADO(A): SABINA CAMILE GONCALVES (OAB MG166023)
RÉU: CADROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): ARIANA GOMES MACIEL SILVA (OAB MG134299)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): JULIANO COPELLO DE SOUZA (OAB MG102572)
RÉU: SINALMAXX SINALIZACAO DE TRAFEGO LTDA
ADVOGADO(A): MICHELI SALLUM DE SÁ (OAB MG168421)
SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livremente pactuado pelas partes no evento 87, DOC1.
Determino a suspensão do feito pelo prazo final pactuado para o cumprimento de todas as obrigações, qual seja, 15 de abril de 2027.
Não cumprido o acordo, prosseguirá o feito, ficando apenas suspensa a execução na forma do art. 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo pactuado para pagamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Cumprido o acordo, as partes deverão pedir a extinção do processo e/ou da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Fica, desde já, intimada a parte exequente para que, após 05 de setembro de 2026, informe sobre a quitação de seu crédito. Decorrido o prazo final para cumprimento integral do acordo (15 de abril de 2027), a inércia da exequente implicará no reconhecimento tácito da quitação e na extinção da execução.
Em caso de requerimento de desarquivamento para prosseguimento do feito por descumprimento, a secretaria deverá reativar os autos, dispensado o recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça.
P.I.C.
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