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0004089-43.2012.8.13.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004089-43.2012.8.13.0411/MG AUTOR: CRISTINA FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): ANA CRISTINABARBOSA (OAB MG140870) ADVOGADO(A): SABINA CAMILE GONCALVES (OAB MG166023) RÉU: CADROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ARIANA GOMES MACIEL SILVA (OAB MG134299) ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951) ADVOGADO(A): JULIANO COPELLO DE SOUZA (OAB MG102572) RÉU: SINALMAXX SINALIZACAO DE TRAFEGO LTDA ADVOGADO(A): MICHELI SALLUM DE SÁ (OAB MG168421) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livremente pactuado pelas partes no evento 87, DOC1. Determino a suspensão do feito pelo prazo final pactuado para o cumprimento de todas as obrigações, qual seja, 15 de abril de 2027. Não cumprido o acordo, prosseguirá o feito, ficando apenas suspensa a execução na forma do art. 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo pactuado para pagamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. Cumprido o acordo, as partes deverão pedir a extinção do processo e/ou da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, intimada a parte exequente para que, após 05 de setembro de 2026, informe sobre a quitação de seu crédito. Decorrido o prazo final para cumprimento integral do acordo (15 de abril de 2027), a inércia da exequente implicará no reconhecimento tácito da quitação e na extinção da execução. Em caso de requerimento de desarquivamento para prosseguimento do feito por descumprimento, a secretaria deverá reativar os autos, dispensado o recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. P.I.C. 4

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