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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004089-24.2024.8.26.0132/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: HOTEIS JAGUARY LTDA ADVOGADO(A): GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB SP154499) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 9º, 10 e §5º, do 921, todos do Código de Processo Civil, com a publicação deste ato ordinatório no DJEN, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar sobre as alegações da parte executada (evento 71), que trata da possível ocorrência da prescrição intercorrente. 04/09/2026 Local: Catanduva
TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 0004089-24.2024.8.26.0132 (processo principal 1009616-47.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hoteis Jaguary Ltda. - Israel Amaro Custodio - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00040892420248260132. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP), ALINE ANDRESSA DOS SANTOS MARION (OAB 333308/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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