2026-09-16 · TJSP
Processo 0004088-73.2025.8.26.0077 (processo principal 1008906-85.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamires Vilar Simão da Silva - Vistos. 1- Defiro a pesquisa Infojud para obtenção da última DIRPF em relação ao executado. Com os resultados, vista ao autor. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" - Inadmissibilidade - Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 3- Resultando negativa a pesquisa, voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB 360813/SP), FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB 367648/SP)