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TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0004088-25.2024.8.26.0266/SP RECORRENTE: JOSE ROBERTO MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): DAVE GESZYCHTER (OAB SP116131) RECORRIDO: SONIA REGINA DE ANDRADE E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA REGINA DE ANDRADE E SILVA (OAB SP190505) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo de Instrumento no processo relacionado 4002357-86.2025.8.26.0266 conforme evento 80.1, distribuído e julgado pela 1ª Turma Recursal Cível. Como se sabe “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único, do CPC). Situação que também é prevista pela Resolução do Colégio Recursal. Diante disso, determino a redistribuição, por prevenção, deste Recurso Inominado para a 1ª Turma Recursal Cível, com as homenagens de estilo. Int.
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