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TJSE · 19ª Vara Cível de Aracaju · Audiência
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202414900702 NÚMERO ÚNICO: 0004088-19.2024.8.25.0083 REQUERENTE : . (V.D.N.D.C.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (C.A.D.C.) ADV. : LORENZO MATOS DE SANTANA NOGUEIRA - OAB: 76336-BA DECISÃO/DESPACHO....: INICIADA A AUDIÊNCIA, A PARTE REQUERENTE INFORMOU QUE ATUALMENTE ESTÁ CURSANDO UM CURSO, NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL IDENTIFICAR, NAQUELE MOMENTO, QUAL SERIA A INSTITUIÇÃO OU O CURSO EM QUESTÃO. DIANTE DISSO, PELA MM. JUÍZA FOI CONCEDIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE SUA DEFESA JUNTE AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE DE MATRÍCULA. APÓS A JUNTADA DA COMPROVAÇÃO, OU DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, PELA MM. JUÍZA FOI CONCEDIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
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