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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004085-41.2025.8.26.0038/SP EXEQUENTE: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB SP373651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A exequente requereu a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos da parte executada, mediante ofício a ser encaminhado à Araprev. Pois bem. 2. Por ora, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar provas ou requerer o que de direito, com vistas a demonstrar que a penhora de percentual da renda, não afetará o mínimo existencial da devedora, ante a decisão proferida pelo C. STJ, no EREsp 1.874.222. 3. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada, através do advogado constituído nos autos, para que se manifeste a respeito do pedido de penhora, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, tornem, imediatamente, conclusos para deliberações. Intime-se
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