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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004084-93.2026.8.26.0079 (processo principal 1003258-50.2026.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Edivaldo Antonio de Pontes - Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 5, no importe de R$ 2.258,71 (data base: 06/2026). Em que pese a natureza salarial da verba, a executada não demonstrou haver a incidência de imposto de rendadecorrente da aplicação databela progressiva mensal pelos rendimentos recebidos acumuladamente RRA. Portanto, não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda. Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda. Em virtude da concordância expressa da executada, ausente o interesse recursal para eventual recurso, fica intimada a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado. Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida. Após, aguarde-se o pagamento da requisição. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
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