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TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004084-68.2016.8.16.0129 Processo: 0004084-68.2016.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Imissão na Posse Valor da Causa: R$130.000,00 Exequente(s): Valdemir Roberto da Silva Executado(s): Claudinei Cardoso MAURO DOS SANTOS POLICENA Vistos. 1. Indefiro, por ora, a expedição de alvará requerida pela parte exequente (mov. 482), ante a ausência de comprovação de intimação pessoal dos executados quanto ao bloqueio SISBAJUD, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. 2. Certifique-se o retorno das cartas de intimação expedidas em mov. 480 e 481. 2.1. Uma vez certificada a ausência de retorno, reexpeçam-se as respectivas cartas de intimação. 3. Em caso de retorno do aviso de recebimento com o status “mudou-se”, ou “desconhecido”, presumir-se-ão válidas as intimações, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3.1. Em caso de retorno com o status “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado de intimação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO REVEL ACERCA DE PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00834793020248160000 Londrina, Relator.: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 10/02/2025, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/02/2025) (Destaquei) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA POR VIA POSTAL E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (...) 3. O aviso de recebimento com a anotação "não procurado" não comprova a ciência do executado, configurando falha na intimação postal. 4. A presunção de ciência ficta prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC não se aplica, pois não há prova de alteração de endereço ou comportamento omissivo do executado . 5. A intimação válida da penhora deve ser pessoal, especialmente na ausência de advogado constituído, conforme art. 841, § 2º, do CPC. 6 . A renovação da intimação por oficial de justiça é medida adequada para garantir a efetividade da comunicação e o respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. (...). (TJ-PR 00047268820268160000 Piraquara, Relator.: João Domingos K, Data de Julgamento: 15/06/2026, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/06/2026) (Destaquei) 4. Cumpridas as intimações, e decorridos os prazos sem manifestação ou rejeitada a impugnação, expeça-se alvará em favor da parte credora, independentemente de requerimento expresso. 5. Na sequência, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
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