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0004084-15.2026.8.16.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jacarezinho

    Intimação referente ao movimento (seq. 13) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jacarezinho · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: jac-3vj-s@tjpr.jus.br Autos n.º 0004084-15.2026.8.16.0098 Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por ELISEU DUARTE DA SILVA e ROSÂNGELA GARCIA DUARTE DA SILVA em razão do falecimento de JULIANA DUARTE DA SILVA. 1. Recebo a inicial emendada (seq. 1 e 10). 2. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual a respeito do ajuizamento do presente feito para os devidos fins. 2.1. Saliente-se desde já que, por falta de imposição legal, o deferimento do presente alvará não está condicionado ao recolhimento prévio de eventual ITCMD, nada impedindo que a Fazenda proceda ao lançamento e à cobrança do imposto pela via própria. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE SALDO DE FGTS E PIS/PASEP - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO CAUSA MORTIS - AFASTAMENTO - PROCEDIMENTO QUE NÃO COMPORTA A ANÁLISE DA QUESTÃO. DEPÓSITO PRÉVIO DO ITCMD PARA LEVANTAMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1256525-6 - São João do Ivaí - Rel.: Ruy Muggiati - Unânime - - J. 11.02.2015). 3. Na sequência, vista ao Ministério Público. 4. Sem prejuízo, à Secretaria para que diligencie junto ao SISBAJUD, a fim de localizar eventuais contas bancárias e valores existentes em nome da de cujus JULIANA DUARTE DA SILVA, CPF nº 125.891.649-55, inclusive saldo residual de PIS/PASEP e FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 25 de agosto de 2026 Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Júnior Juiz de Direito

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