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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004083-61.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) EXECUTADO: PAULO CESAR GALLINDO ADVOGADO(A): RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB SP276609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É descabida qualquer dilação de prazo, porque ausente justificativa adequada. Desde já, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, por carta com aviso de recebimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Ausente manifestação ou caso apresentadas petições que não impulsionam efetivamente o processo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Guarulhos, 04/09/2026.
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