PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua João
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Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004083-39.2018.8.16.0024 Processo: 0004083-39.2018.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.429,30 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): Espólio de JOÃO ANTONIO MYLLA Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, conforme noticiado à Mov. 46.1, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas remanescentes pela parte executada, observado eventual JG concedida em seu benefício. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições, bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito