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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004082-22.2024.8.26.0006 (processo principal 1008823-64.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.S. - - B.N.S. e outro - R.N.C. - Por este motivo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Custas pela parta autora. Observada eventual gratuidade concedida Certificado o trânsito em julgado, providencie a z.serventia a verificação de eventual custas à recolher, antes do arquivamento dos autos. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
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