ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DIVISÃO DE EXPEDIENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 0004080-39.2026.2.00.0804 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Requerente,MARIA AMORIM AZEVEDO, Advogado do reclamante
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: SIDNEY HEITOR AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB/AM n.º 12.563). Requerido, Juízo de Direito da 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. DECISÃO (ID 8699211) – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS: Trata-se de pedido de providências instaurado em favor da Sr.ª Maria Amorim Azevedo, representada pelos causídicos Dr. Sidney Heitor Azevedo Figueiredo (OAB/AM n.º 12.563) e Dr.ª Natasha de Oliveira Soutelo Azevedo Figueiredo (OAB/AM n.º 16.679), por intermédio do qual apresenta manifestação complementar à reclamação protocolizada preteritamente, em face do douto Juízo de Direito da 23.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da comarca de Manaus/AM, relativamente à tramitação do processo judicial n.º 0175581-43.2026.8.04.1000. (...)Ante o exposto, DETERMINO o traslado de cópia da documentação constante do id. 8690617 e respectivos anexos, bem como da presente decisão, para os autos do processo PJeCor n.º 0002299-79.2026.2.00.0804, com seu consequente desarquivamento para fins de apreciação do pleito formulado neste expediente.NOTIFIQUE-SE a parte interessada acerca do teor da presente decisão. Após, com fundamento nos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalização administrativa, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. À Divisão de Expediente para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. Manaus (AM.), 22 de outubro de 2026. Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça."
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