Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Processo 0004080-23.2022.8.26.0297 - Execução da Pena - Aberto - JOÃO VITOR DA CRUZ PERES - Vistos. Guia redistribuída, réu egresso. Foi concedido ao(a) sentenciado(a) o regime aberto, sendo informado o endereço nesta comarca. Assim, CONSTATE o senhor oficial de justiça, se o(a) sentenciado(a) JOÃO VITOR DA CRUZ PERES, acima qualificado(a), residente no endereço mencionado. Em sendo positiva a constatação, intime-o(a) acerca da readequação das condições do regime aberto, que devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena de sustação ou regressão do regime: a) comprovar emprego honesto perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca onde reside, no prazo de 30 (trinta) dias; b) manter seu endereço e telefone de contato sempre atualizado perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais; c) não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; d) não se ausentar da Comarca onde reside no período de recolhimento noturno sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; pedidos de saída devem ser formulados com 20 dias de antecedência e acompanhados de documentos que justifiquem; e) recolhimento na própria residência: nos dias úteis, de segunda a sexta feira, das 22h às 06h, e aos finais de semana e feriados durante todo o dia e a noite. Pedidos de trabalho em tais horários devem ser feitos com antecedência de 20 dias e com documento comprobatório. Deve, ainda, instalar campainha em local visível para a fiscalização; f) não frequentar bares, locais onde sirvam bebidas alcoólicas, casas de jogos ou de prostituição e não portar armas ofensivas de qualquer espécie; g) apresentar-se ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca onde reside, semestral, ou quando intimado, comprovando o efetivo exercício de trabalho e residência. h) não se envolver em outras infrações. Nos termos da Portaria nº 01/2024, de 05 de dezembro de 2024, registrada no Livro de Registro de Execuções Criminais, referente à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família - CAEF., que visa à reintegração social e cidadania, FICAM ADEQUADAS às condições impostas no termo de advertência do sentenciado, bem como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho. INTIME-SE o(a) sentenciado(a), JOÃO VITOR DA CRUZ PERES, supraqualificado(a), para que se apresente naquela unidade, localizada na rua Goiás, nº 3597, Patrimônio Novo, (entre as ruas Sergipe e Pernambuco), nesta cidade, em 10 (dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer em juízo para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. (Atenção: No último dia de cada mês, não haverá expediente na CAEF.) Oficie-se à CAEF informando que o(a) sentenciado(a) deverá cumprir as condições impostas e readequadas no regime aberto, com término previsto para o dia 16/03/2027, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao(à) sentenciado(a) acima qualificado(a), enviando-se as cópias desta decisão, da progressão, dos cálculos, comprovante de endereço, último comparecimento, ocupação lícita e documentos pessoais, devendo comunicar a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias, especialmente comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos sentenciados e enviar a este juízo para apreciação. Intime-se advirta o(a) sentenciado(a) do inteiro teor desta decisão, informando que o descumprimento dessas condições poderá resultar em regressão de regime para o semiaberto. Após expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão em execução junto ao BNMP 3.0. Na hipótese de o mandado de intimação não ser cumprido no endereço informado, abra-se vista ao Ministério Público; se positivo, aguarde-se o cumprimento da pena. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, ficando autorizada citação/intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Comunicado CG 378/20. Se necessário, os mandados deverão ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Fica desde já determinado o compartilhamento do mandado (art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ, caso a parte resida em outra cidade. Cumpra-se, na forma da lei. Intime-se. Votuporanga, 04 de setembro de 2026. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.