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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0004080-07.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1029220-60.2023.8.26.0506) (processo principal 1029220-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Trc Empreendimentos e Participações Ltda - Clinica Odontologica Dra Gelziene Venancio Eireli - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, diante da informação da parte exequente no sentido da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sisteam Renajud. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)