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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 0004079-52.2026.8.26.0344 (processo principal 1010874-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Beatriz de Moraes Gomes Sant'anna de Oliveira - - Gisela de Moraes Gomes Sant’anna Pimenta - - Gustavo de Moraes Gomes Sant’anna Bernardes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Considerando-se a necessidade de realização de perícia contábil, nomeio o Sr. Cássio Shimabukuro Miasato cujos honorários periciais serão pagos pela parte exequente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em razão do exequente ser beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários do Sr. Cássio Shimabukuro Miasato em 18 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito pelo portal para dar início à perícia designada. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Fixo o prazo de trinta dias para a realização da perícia e apresentação do laudo, contados da data do recebimento dos autos pelo perito responsável. Em sequência, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
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