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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004079-12.2008.8.24.0062/SC AUTOR: ELAIR SOLANGE FERREIRA ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) RÉU: ADEMIR TEIXEIRA DO PRADO ADVOGADO(A): FLÁVIA GUESSER DE SOUZA (OAB SC027881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELAIR SOLANGE FERREIRA contra ADEMIR TEIXEIRA DO PRADO, em que, proferida sentença sem resolução de mérito, houve apresentação de recurso de apelação. Para fins dos arts. 331 e/ou 485, §7°, do Código de Processo Civil, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. Já apresentadas contrarrazões pela parte ré, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina com homenagens de estima e consideração [art. 1.010, §3°, do CPC].
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