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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004078-06.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0000857-54.2021.8.26.0020) (processo principal 0000857-54.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.D. - S.D. - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Diante da apresentação do formulário devidamente preenchido (fl. 262), expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.377,56 (fls. 251/252). Após, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Verifico a isenção de custas finais, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELISABETH GOMES DE MELO (OAB 342308/SP), RODRIGO PIETRO BRUSCHZ LOMBARDI (OAB 103943/PR)
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