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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Considerando o decurso do prazo certificado no id. 509, concedo à primeira ré o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme determinado na decisão do id. 446, sob pena de preclusão da prova pericial em relação à parte inadimplente, que suportará as consequências processuais decorrentes da ausência da prova técnica. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
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