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2026-09-16 · TJSP
Processo 0004075-16.2023.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Gustavo Rissato de Souza - Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento das custas necessárias a realização da diligência retro, no valor de R$38,42 - (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), por meio da GUIA FEDT - Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023). - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0004075-16.2023.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Gustavo Rissato de Souza - Vistos. Cuida-se aqui de incidente instaurado para expedição de ofício requisitório, que não foi pago pela entidade devedora no prazo legal, a autorizar o sequestro de verbas públicas (artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 62/2009). Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. CRÉDITO ALIMENTAR DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO. MERA PARTICULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP E À ADI-MC 3.057/RN. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA E OS PARADIGMAS INVOCADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - Crédito de pequeno valor originado de dívida alimentar. II - Decisão que deferiu ordem de sequestro de verbas públicas, fundamentada no art. 100, § 3º, da CF. Possibilidade. III - Ausência de afronta ao que decidido na ADI 1.662/SP e na ADI-MC 3.057/RN. Precedentes. IV - Reclamação julgada improcedente, recurso de agravo prejudicado - Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação n. 3811/SC, Pleno do Col. Supremo Tribunal Federal, v. u., relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. 26.06.2008. De igual teor: Agravo de instrumento. Requisição de Pequeno Valor. Bloqueio de recursos públicos em caso de inadimplemento. Admissibilidade. Expedição pelo juiz. Possibilidade. Nos termos do artigo 100, §3º da Constituição Federal, e comunicado 79/2008, as requisições de pequeno valor devem ser dirigidas diretamente ao ente devedor. Cumprimento do art. 730 do CPC, na parte aplicável. Agravo não provido - Agravo de Instrumento nº 2210976-63.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Marrey Uint, j. 07.04.2015. Ante o exposto, a título de sequestro de recursos públicos, requisite-se o bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via SISBAJUD, providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)