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TJSP · Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Processo 0004074-82.2024.8.26.0026 (apensado ao processo 0002054-03.2019.8.26.0509) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Aleksandro Nasser - Vistos. Acolho a cota ministerial e DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, imposta ao sentenciado ALEKSANDRO NASSER, em relação ao Processo nº 1502907-74.2019.8.26.0302, da Comarca de Ibitinga, pelo cumprimento integral da pena. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe arquivando-se os autos oportunamente, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: SOLANGE DINIZ SANTANA (OAB 102730/SP)
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