Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0004073-09.2020.8.16.0126 Processo: 0004073-09.2020.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.689,99 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): CAROLINE PEREIRA DA CRUZ DECISÃO O parcelamento, tal como definido no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito, o que conduz por sua vez a, à suspensão da própria execução fiscal e a suspensão do processo. Assim, defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do parcelamento, advertindo que o silêncio presumirá anuência. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito