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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004072-85.2024.8.26.0229/SP EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GOVERNADOR LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JUNIOR (OAB SP178559) EXECUTADO: GUIDO SILVA ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988) ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 161, PET1: Vistas às partes. Diante da manifestação do perito judicial informando que não foi franqueado o acesso ao imóvel para a realização da vistoria agendada para 02/09/2026, intime-se o Sr. Perito para que indique nova data e horário para a realização dos trabalhos. Com a designação, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento no endereço do imóvel periciado e também na pessoa de seus advogados (via DJE), para que franquie e garanta o livre acesso do perito judicial às dependências do bem. Fica a parte executada expressamente advertida de que a recalcitrância injustificada ou a criação de embaraços à realização da perícia configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sujeitando-a à aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Fica desde logo autorizada a requisição de auxílio de força policial e arrombamento, se estritamente necessários para viabilizar a conclusão da vistoria pericial. Intimem-se e cumpra-se. Int.
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