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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 2ª Vara · Despacho
1 - Index. 929: Defiro o pedido de desconsideração da peça de index. 924 em razão de o cumprimento de sentença não ter iniciado. Intime-se. 2 - Junte-se os documentos vinculados ao feito, cujo teor passo a analisar: 3 - Peça de protocolo 202603024002: Defiro. Tome o Cartório as providências de praxe, observando-se que se trata de substabelecimento sem reservas de poderes. 4 - Peça de protocolo 202603226111: Intime-se o(s) executado(s) para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar quantia certa apontada(s) na petição de protocolo 202603226111, no prazo de 15 dias, pena de multa e honorários nos percentuais especificados no art. 523, § 1º do NCPC, podendo, caso queira(m), nos 15 dias subsequentes, impugnar a execução. A intimação deverá ser feita por carta com Aviso de Recebimento, nos termos do 513, § 2º, II do NCPC. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que após o transcurso do interregno para pagamento voluntário (15 dias), poderá (ão) obter certidão do julgado, para fins de protesto, nos termos do art. 517, caput do NCPC, por meio do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014. Anote-se o início da execução.
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