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0004068-27.2022.8.16.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Ibiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0004068-27.2022.8.16.0090 Processo: 0004068-27.2022.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.836,19 Exequente(s): SALDAO DE MOVEIS SAO LUIZ - EIRELI Executado(s): LUCILENE APARECIDA BALDREZ Vistos, etc... 1. Para regularizar o prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte executada, por meio da atual Advogada cadastrada nos autos, para juntar procuração a representar regularmente os interesses da parte executada, tendo em vista que da manifestação de seq. 68 não houve juntada de instrumento procuratório. 2. Em caso de não juntada de instrumento procuratório adequado, desabilite a referida Causídica, posto que sua representação não está adequadamente comprovada nos autos, a atuar nos interesses da parte executada. 3. Em seguida, expeça-se carta de intimação para que a parte executada, se quiser, constitua novo advogado. Expeça-se carta de intimação no endereço que ensejou sua citação (endereço indicado no documento de seq. 68.1), bem como renove-se sua intimação da decisão de seq. 158. Destaco desde já que havendo comunicação de mudança de endereço, será aplicada a regra do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/1995 e declarada a intimação ficta da parte executada. 4. Cumprido o item ‘3’ e decorrido o prazo da parte executada, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento de quantia em favor da parte exequente, observado substabelecimento de seq. 175. 5. Em caso de regularização da representação adequada, mantenha a referida Causídica no cadastro dos autos, a representar os interesses da parte executada e, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento de quantia em favor da parte exequente, observado substabelecimento de seq. 175. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito

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