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TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004068-04.2024.8.16.0075 Processo: 0004068-04.2024.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.199,40 Exequente(s): ADVOCACIA BELLINATI E PEREZ Executado(s): EDISON INACIO DA SILVA 1. Defiro o pedido de evento nº 224.1. 2. Expeça-se bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC), até o limite do valor do crédito. Havendo pedido da parte, desde já, defere-se a utilização da funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), no limite máximo permitido no sistema, de 30 (trinta) dias. 3. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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