Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 0004067-86.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1023489-64.2023.8.26.0577) (processo principal 1023489-64.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise de Barros Silva Solis - Cintia Lais Lindemann e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00040678620248260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA MARTINS (OAB 436091/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 0004067-86.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1023489-64.2023.8.26.0577) (processo principal 1023489-64.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise de Barros Silva Solis - Cintia Lais Lindemann e outro - Vistos. I Em atenção à determinação de fls. 255, a exequente juntou aos autos elementos (fls. 258/261) para comprovar o alegado vínculo empregatício da executada com a empresa TMB Educação e Serviços Ltda., consistentes em perfil profissional no LinkedIn, publicação em rede social institucional e extrato bancário evidenciando crédito de R$ 14.538,37. II Os elementos são insuficientes para o deferimento da medida pretendida. O crédito identificado (fls. 185) refere-se a evento único, ocorrido há mais de um ano (06/08/2025), depositado na conta da pessoa jurídica executada (CNPJ 42.698.616/0001-28), e não em conta de titularidade da pessoa física, circunstância que aponta para pagamento por prestação de serviços da PJ, e não necessariamente para remuneração de vínculo empregatício sujeita à mitigação do art. 833, IV, do CPC. Perfil de rede social autodeclarado e publicação institucional isolada não substituem prova documental da relação de emprego e da remuneração mensal atual. III Assim, indefiro o pedido de penhora de 30% dos rendimentos e de expedição de ofício à TMB para desconto em folha. IV Manifeste-se a exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA MARTINS (OAB 436091/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)