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TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal
Processo 0004063-89.2025.8.26.0132 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAYANE ARIELE GOUVÊA - Vistos. Ante a concordância da D. Representante do Ministério Público (págs. 92/93), considerando a comprovação de que a reeducanda pretende exercer atividade laborativa (págs. 87/89) e inexistindo elementos que indiquem prejuízo à fiscalização da pena, AUTORIZO à reeducanda a ausentar-se de sua residência exclusivamente para fins de trabalho. Para tanto, a Dra. Advogada da reeducanda deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva contratação, indicando o exato local de trabalho (estabelecimento e endereço), bem como os dias e horários de sua jornada laboral, devendo retornar imediatamente ao local onde cumpre prisão domiciliar ao término do expediente, sob pena de revogação da presente autorização. Int. Diligencie-se. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
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