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0004063-25.2024.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara

    Processo 0004063-25.2024.8.26.0197 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.T. - Intime-se o(a) sentenciado(a) para comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, ao Fórum da Comarca de Francisco Morato-SP (1ª Vara), para a realização da audiência de advertência de regime aberto. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o CAEF, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não se embriagar ou se apresentar sob efeitos de drogas em público; g) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; h) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Para tanto, o sentenciado deve comparecer ao CAEF no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência de advertência, cujo endereço é o seguinte: Rua Progresso, 797, Centro, Francisco Morato SP; e i) Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), situada à Rua Progresso, 797, Centro, Francisco Morato-SP, para participação e frequência no Grupo Reflexivo de Homens existente na Comarca. Expeça-se o necessário para o cumprimento, inclusive com as comunicações pertinentes ao IIRGD e demais órgãos, se o caso. Certifique-se, ainda, se tramita outra execução criminal contra o sentenciado, anexando, se for o caso, a FA e a CAC. Confiro à presente decisão força de mandado de intimação e de termo de advertência para início do cumprimento da pena, para todos os efeitos legais. Após a aceitação e assinatura da cópia desta decisão pelo(a) sentenciado(a), oficie-se à Polícia Militar, requisitando diligências de fiscalização do recolhimento domiciliar noturno. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e do termo de audiência. Deverá a serventia verificar a regularidade dos comparecimentos, certificando-se, e/ou oficiar ao CAEF para apresentar o controle dos comparecimentos, tornando os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

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