Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 0004063-25.2024.8.26.0197 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.T. - Intime-se o(a) sentenciado(a) para comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, ao Fórum da Comarca de Francisco Morato-SP (1ª Vara), para a realização da audiência de advertência de regime aberto. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o CAEF, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não se embriagar ou se apresentar sob efeitos de drogas em público; g) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; h) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Para tanto, o sentenciado deve comparecer ao CAEF no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência de advertência, cujo endereço é o seguinte: Rua Progresso, 797, Centro, Francisco Morato SP; e i) Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), situada à Rua Progresso, 797, Centro, Francisco Morato-SP, para participação e frequência no Grupo Reflexivo de Homens existente na Comarca. Expeça-se o necessário para o cumprimento, inclusive com as comunicações pertinentes ao IIRGD e demais órgãos, se o caso. Certifique-se, ainda, se tramita outra execução criminal contra o sentenciado, anexando, se for o caso, a FA e a CAC. Confiro à presente decisão força de mandado de intimação e de termo de advertência para início do cumprimento da pena, para todos os efeitos legais. Após a aceitação e assinatura da cópia desta decisão pelo(a) sentenciado(a), oficie-se à Polícia Militar, requisitando diligências de fiscalização do recolhimento domiciliar noturno. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e do termo de audiência. Deverá a serventia verificar a regularidade dos comparecimentos, certificando-se, e/ou oficiar ao CAEF para apresentar o controle dos comparecimentos, tornando os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.