Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0004062-65.2015.5.12.0045 RECLAMANTE: BERNARDO BRAGA SIMOES RECLAMADO: GUKA PUB BAR LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dcfed proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos do art. 164 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que não há depósito judicial ou recursal pendentes de liberação vinculados ao processo. Certifico, mais, que em 19/08/2026, decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto ao prosseguimento. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E C I S Ã O Tendo em vista a inércia do exequente, retornem os autos ao sobrestamento, pelo prazo restante da prescrição intercorrente. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de setembro de 2026. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GELSON LUIZ BANALETTI CAUS - ME
- GUKA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GUKA PUB BAR LTDA - ME
- GELSON LUIZ BANALETTI CAUS
- ERYKA LUYZA CAUS BERLEZI
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0004062-65.2015.5.12.0045 RECLAMANTE: BERNARDO BRAGA SIMOES RECLAMADO: GUKA PUB BAR LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dcfed proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos do art. 164 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que não há depósito judicial ou recursal pendentes de liberação vinculados ao processo. Certifico, mais, que em 19/08/2026, decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto ao prosseguimento. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E C I S Ã O Tendo em vista a inércia do exequente, retornem os autos ao sobrestamento, pelo prazo restante da prescrição intercorrente. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de setembro de 2026. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNARDO BRAGA SIMOES