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0004062-19.2010.8.16.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ivaiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0004062-19.2010.8.16.0097 Processo: 0004062-19.2010.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$230.898,48 Exequente(s): LAURO SENCOVICIE MARCELO MARCOLINO RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): ANA PAULA FONTANA VON LINSINGEN MARILENE ASSUNÇÃO FONTANA Tiago Fontana Os exequentes requerem a aplicação da penalidade prevista no art. 774 do CPC, sustentando que a executada ANA PAULA FONTANA VON LINSINGEN deixou de cumprir a providência por ela própria assumida consistente na indicação do paradeiro dos veículos registrados em nome da de cujus, mesmo após a concessão de prazo específico para tanto (movs. 349.1 e 350.1). Antes da apreciação do pedido, necessária a observância do contraditório. Assim, intime-se a executada ANA PAULA FONTANA VON LINSINGEN, por intermédio de sua procuradora habilitada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos requerimentos formulados nos movs. 349.1 e 350.1, esclarecendo, especialmente, as providências adotadas para o cumprimento da decisão de mov. 341.1 e, se for o caso, informando o paradeiro dos veículos mencionados nos autos ou justificando a impossibilidade de fazê-lo. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 774 do CPC. Intimem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito

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