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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0004058-08.2026.8.16.0004(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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