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0004057-11.2024.8.16.0160

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0004057-11.2024.8.16.0160 Processo: 0004057-11.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$20.173,07 Autor(s): ANDERSON JUNIOR DIAS RIBEIRO JOSIANE ARAUJO OLIVEIRA PIETRO ARAUJO RIBEIRO Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Decisão As partes foram intimadas para especificação de provas. A parte autora requereu prova testemunhal, depoimento pessoal do preposto das rés e eventual juntada de novos documentos. A Unimed-Rio sustentou que a controvérsia demanda essencialmente prova documental, enquanto o Ministério Público informou não possuir provas a produzir. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento e indeferir aquelas inúteis, impertinentes ou protelatórias. No caso, não há controvérsia relevante quanto ao diagnóstico do autor, à prescrição médica e à necessidade das terapias. A controvérsia remanescente diz respeito à efetiva e tempestiva autorização do tratamento, à disponibilização de rede credenciada, ao cumprimento da tutela, à responsabilidade das operadoras e aos danos alegados, matérias que podem ser examinadas com base nos documentos já juntados. A prova testemunhal e o depoimento pessoal não se mostram necessários à solução da lide. Assim, indefiro as demais provas requeridas e declaro encerrada a instrução, anunciando o julgamento do feito. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito

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