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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004056-45.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003019-39.2020.8.26.0020) (processo principal 1003019-39.2020.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.L.M.S. - Vistos. I - O executado foi intimado do bloqueio Sisbajud (fls. 128) e permaneceu inerte (fl. 129). Assim, converto a indisponibilidade em penhora e autorizo seu levantamento pela autora. II - O formulário tem erro quanto à parte beneficiária. Conforme o Comunicado CG nº 12/2024, neste campo da parte beneficiária, deve ser indicado o nome do alimentando. Proceda a parte requerente à retificação, no prazo de dez dias. Nada obsta a indicação de conta do(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, porém, no campo de beneficiário, deve ser informado o nome do beneficiário do crédito. III - Com o formulário regularizado, expeça-se o mandado de levantamento, do montante de R$ 2.042,41 (fl. 92) em favor da parte exequente. IV - A pesquisa Renajud resultou no bloqueio dos veículos abaixo indicados (fls. 103/107), de propriedade do executado. Posteriormente, a exequente pleiteou a penhora dos veículos (fls. 133/135). Ante o exposto, defiro a penhora os veículos, em nome do executado (dados no cabeçalho). Por ora, fica nomeado o possuidor/executado como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)