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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara Cível
Processo 0004055-59.2024.8.26.0161 (processo principal 1005077-72.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edson Pacoal - Vistos. Fls. 155/158: indefiro, por ora, o pedido de pesquisa imobiliária e de penhora do imóvel indicado. Embora já tenha sido realizada pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD com bloqueio parcial de R$ 1.379,34 (fls. 81/84), ainda não foram realizadas outras pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis, notadamente RENAJUD e INFOJUD. Outrossim, a própria pesquisa SISBAJUD foi realizada em 03/02/2025, ou seja, há mais de um ano. Assim, a providência requerida mostra-se prematura, sem prejuízo de nova análise após a tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição. Destarte, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD e a realização de pesquisa RENAJUD, conforme requerido, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
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